(DOC. VP 250.6261.2927.1823)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Militares inativos. Valores recebidos por força de liminar posteriormente revogada em sentença. Cumprimento de sentença ajuizado pelo instituto previdenciário. Impugnação. Procedência parcial do pedido. Devolução dos valores recebidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo agravante. II - No Tribunal a decisão foi parcialmente reformada, a quo, apenas para determinar que a incidência de juros de mora ocorra somente, e se for o caso, a partir do dia seguinte ao prazo final para pagamento vol
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