(DOC. VP 250.6261.2920.8605)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Comprovação intempestiva. Complementação insuficiente. Não provimento.
1 - Não comprovado o recolhimento regular do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente permanece inerte ou comprova o recolhimento em valor insuficiente e intempestivamente, o recurso não deve ser admitido, em razão da sua deserção. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior somente afasta a deserção quando não ocorrer intimação para complementação nas instâncias de origem ou quando a extemporaneidade da complementaç
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