(DOC. VP 250.6261.2859.7199)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Contratação de diversos cargos da área da saúde sem o devido concurso público de provas e/ou títulos pelo município. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida pela corte de origem. Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo. Não conhecido o agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Luziânia contra o Ministério Público do Estado de Goiás objetivando desconstituir acórdão da 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJGO, que decidiu pela manutenção da sentença prolatada pelo juiz de direito na ação civil pública ajuizada em seu desfavor pelo MPGO. II - No Tribunal indeferiu-se a petição inicial e extinguiu- a quo, se o processo. Esta Corte não do agravo em recurso especial. III - Nos termo
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