(DOC. VP 250.6261.2705.2395)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Reforma por incapacidade física (alcoolismo crônico). Pedido de anulação do ato e reintegração. Sentença em reexame necessário reformada por acordão. Agravo em recurso especial não conhecido por decisão monocrática. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Reexame necessário. Sentença ilíquida contra a Fazenda Pública. CPC/2015, art. 496. Súmula 490/ do STJ. Consonância com a jurisprudência deste STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, quando a parte agravante não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmulas 7 do STJ; 283 do STF e ausência de impugnação quanto à aplicação do reexame necessário). 2 - A análise da legalidade do ato administrativo de reforma do militar por incapacidade física, bem como a verificação
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