(DOC. VP 250.6261.2691.7516)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, ante a intempestividade do apelo extremo. Insurgência da parte autora. A corte especial, em julgamento de questão de ordem no
1 - AREsp. 2.638.376/MG/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. (QO no AREsp. 2.638.376/MG/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em, DJEN de.) 5/2/2025 27/3/2025 Nos termos do § 6º do CP
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