(DOC. VP 250.6261.2659.8548)
STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de energia elétrica. Cumprimento de sentença. Liquidação. Impugnação do devedor. Deferimento do processamento. Adimplemento das parcelas das custas. Necessidade. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Perondi - Advogados Associados S/C e Rita Perondi contra a decisão que, nos autos cumprimento de sentença ajuizado pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, deixou de receber a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da ausência de recolhimento das custas processuais no prazo. II - No Tribunal, a decisão foi reformada, a fim de receber a quo a impugnação, devendo ser processada confo
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