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(DOC. VP 250.6261.2628.9818)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Autorização judicial baseada exclusivamente em denúncia anônima. Ausência de investigações preliminares. Não observância dos requisitos previstos na Lei 9.296/1996. Inexistência de indícios razoáveis de autoria. Imprescindibilidade da medida não demonstrada. Nulidade das provas obtidas e das derivadas. Violação do art. 5º, xii, da Constituição Federal. Agravo regimenal não provido.

1 - O habeas corpus, embora vocacionado à proteção do direito de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII), tem cabimento contra atos judiciais com potencial de causar, ainda que indiretamente, restrições à liberdade de ir e vir, como ocorre com decisões que relativizam o sigilo de dados telefônicos para fins probatórios em processo penal, desde que as alegações estejam lastreadas em prova pré-constituída e se limitem à aplicação do direito ao caso concreto, sem necessidade de aprofu

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