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(DOC. VP 250.6261.2625.8311)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ocupação de domínio público. Isenção da taxa de ocupação. Acórdão recorrido com fundamento constritucional com trânsito em julgado. Incidência da súmula 126/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum objetivando a liberação do ingresso à faixa de domínio da BR 116/PR para implantar a rede coletora de esgotos, do Km 117 103m ao Km 117 319, no bairro Tatuquara em Curitiba, com a total isenção de pagamento pelo uso do subsolo para passagem de adutora. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o a quo recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00

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