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(DOC. VP 250.6261.2616.0701)

STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Ocorrência. Intempestividade. Questão de ordem no aresp 2.638.376/mg. Desnecessidade de intimação da parte para comprovar feriado local. Juntada de documento idôneo no agravo interno. Recurso acolhido com efeitos infringentes.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp. 2.638.376/MG/STJ, realizado em, 5/2/2025 admitiu a extensão dos efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos protocolados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do CPC fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (f

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