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(DOC. VP 250.6261.2534.0498)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Improbidade administrativa. Litígio de natureza cível. Inaplicabilidade das sSúmula 208/STJ e Súmula 209/STJ. Verbas sujeitas à prestação de contas no TCU não configuram competência exclusiva da Justiça Federal. Ausência de figuração do ente federal nos polos processuais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência proposto pelo Juízo de Direito 1ª Vara dos Feitos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Chorrochó - BA em desfavor do Juízo Federal da 1ª Vara de Paulo Afonso - SJ/BA, nos autos da ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa, sob o 8000812-53.2019.8.05.0056, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Nesta Corte, o conflito negativo de competência foi conhecido. II - Acerca da matéria sob análise

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