(DOC. VP 250.6261.2503.3682)
STJ. Civil.. Prestação de agravo em recurso especial alimentos. Ex-Cônjuge. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de ofensa ao CPC, art. 435. Acórdão recorrido decidiu em conformidade com o seu texto legal e alinhado à jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão fundada na violação do art. 1.694, § 1º, do cc, que esbarra na Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
1 - Não se cogita negativa de prestação jurisdicional uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza ofensa. 2 - O documento novo a que faz referência o CPC, art. 435 é aquele que surge de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação ou que somente tenha sido conhecido pela parte em momento posterior.
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