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(DOC. VP 250.6261.2491.5338)

STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Falta disciplinar grave. Oitiva judicial. Desnecessidade. Procedimento administrativo disciplinar regular. Contraditório e ampla defesa assegurados. Regressão de regime. Não ocorrência. Desclassificação. Alegação de insuficiência probatória. Reiteração de impetração anterior. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedentes. Segundo entendimento consolidado no STJ, 1. É desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para apuração de falta grave, desde que haja procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado e conduzido, assegurando-Se o contraditório e a ampla defesa, com a participação de advogado constituído ou defensor público nomeado. No caso, o agravante foi devidamente ouvido no âmbito

2 - administrativo, acompanhado de defesa técnica, não havendo regressão de regime. A alegação de ausência de provas suficientes e o pleito de 3 - desclassificação para falta de natureza média demandariam reexame aprofundado do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via estreita do. habeas corpus 4.»A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterio

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