(DOC. VP 250.6261.2425.1779)
STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Atraso na entrega de imóvel. Minha casa minha vida. Dano presumido. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.
1 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2.»No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido,
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