(DOC. VP 250.6261.2364.5625)
STJ. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Plataforma de vendas e serviço notarial. On-Line fraude em crv. Reconhecimento de culpa concorrente entre autor e segundo réu. Juros moratórios. Art. 406 do cc. Selic. Dívidas de natureza civil. Honorários. Sucumbência recíproca. Cabimento. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Retorno dos autos.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, a partir da vigência do CCB/2002, os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406). Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o dispositivo vigente é a Taxa SELIC. 2 - Esta Corte já assentou entendimento no sentido de que o critério norteador da distribuição das verbas de sucumbência é o número de pedidos formulados
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