(DOC. VP 250.6261.2283.1691)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento do pedido pela fazenda nacional. Honorários advocatícios. Descabimento. Não aplicação de multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º.
I - A Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários sucumbenciais quando, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhece a procedência do pedido, nos moldes dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a c
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