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(DOC. VP 250.6261.2274.7428)

STJ. Conflito de competência. Juízos deprecante e deprecado. Carta precatória expedida para realização de leilão judicial presencial de bem penhorado. Recusa ao cumprimento pelo deprecado. Cabimento. Prevalência da Leilão eletrônico. CPC/2015, art. 882 e Resolução 236/2016 do cnj. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitado.

1 - Nos termos do CPC, art. 267 é cabível a recusa de cumprimento da carta precatória quando desprovida de requisitos legais; (i) (ii) ocorrer incompetência material ou hierárquica para tanto; e houver (iii) dúvidas quanto a sua autenticidade. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o referido rol é taxativo, na medida em que o Juízo deprecado é mero executor da ordem emanada pelo deprecante, não lhe cabendo análise quanto ao mérito da demanda de onde extraída

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