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(DOC. VP 250.6261.2259.0263)

STJ. Agravo em recurso especial. Direito civil. Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária. Registro. Ausência. Efeitos entre os contratantes.

1 - A ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não confere ao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão da avença por meio diverso daquele contratualmente previsto, tampouco impede o credor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a alienação do bem em leilão para só então entregar eventual saldo remanescente ao adquirente do imóvel, descontados os valores da dívida e das demais desp

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