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(DOC. VP 250.6261.2223.3938)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade. Insurgência da agravante. A corte especial, em julgamento de questão de ordem no

1 - AREsp. 2.638.376/MG/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. Às fls. 156/166, e/STJ, a parte apresentou documentos 1.1. que comprovam a suspensão do expediente forense no curso do prazo recursal, tornando tempestivo o

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