(DOC. VP 250.6261.2198.8787)
STJ. R interes.. Federação brasileira de bancos. "amicus curiae» advogados. Cristiane romano farhat ferraz. Sp123771 janaina santos castro. Df046175 ementa administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia. Possibilidade. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 9º, II, § 3º c/c arts. 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Princípio da menor onerosidade. Precedentes desta corte. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos restou assim delimitada:"Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário» (Tema 1.203/STJ). 2 - Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 1º, o CPC pode ser aplicado de forma subsidiária às execuções fiscais, sempre que a legislação especial for omissa e não houver incompatibilidade com o seu regime jurídico. 3 - O art. 9º da Lei de
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