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(DOC. VP 250.6261.2158.7527)

STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a. Data de exclusão do certame. Limites da coisa julgada. Quo aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Questão veiculada apenas quando da interposição do agravo interno. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Preclusão consumativa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental. II - A tese de suspensão do prazo de validade do certame e de aplicação das disposição da Lei Estadual 9.650/2022 foi apresentada apenas quando da interposição do agravo inte

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