(DOC. VP 250.6261.2116.4359)
STJ. Agravo em recurso especial. Contrabando de agrotóxicos. Lei 9.605/98, art. 56. Participação na conduta delituosa. Reexame fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Pena pecuniária. Alegada incapacidade econômica do réu. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - A participação do recorrente na prática delituosa ficou comprovada a partir dos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, bem como pelos diálogos interceptados e pelas conversas extraídas do celular do corréu. Dessa forma, a inversão do julgado demandaria reexame do acervo fático probatório, procedimento inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A revisão do valor da pena pecuniária também enseja o reexame de matéria fático probatória,
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