(DOC. VP 250.6020.1966.3779)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação parcial. Preclusão. CPC, art. 1.002 e CPC art. 1.021. Simulação. Reexame. Súmula 7/STJ. Parcial conhecimento e não provimento. 1.»1. A teor do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interpretação desse preceito conjuntamente com a regra prevista no CPC/2015, art. 1.002 resulta na conclusão de que a parte recorrente pode impugnar a decisão no todo ou em parte, mas deve para cada um dos capítulos decisórios impugnados refutá- Los em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para mantê- Los» (agint no aresp 895.746/sp, relator Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em, DJE de). 9/8/2016 19/8/2016
2 - De acordo com a disposição do art. 167, caput, §§ 1º e 2º, do CCB/2002,"é nulo o negócio jurídico simulado», quando realizado para não produzir efeito algum, ressalvados"os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 - Agravo interno parcialmente conhecido a que se nega provimento.
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