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(DOC. VP 250.6020.1954.5372)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, ante a sua intempestividade. Insurgência da parte agravante. A corte especial, em julgamento de questão de ordem no

1 - AREsp. 2.638.376/MG/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. Nos termos do § 6º do CPC, art. 1.003, com redação 1.1. dada pela Lei 14.939/2024,"O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de inter

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