(DOC. VP 250.6020.1860.6154)
STJ. Processual civil e previdenciário. Segurada especial. Tempo de atividade rural. Conjunto probatório insuficiente. Princípio in. Prequestionamento. Ausência. Dubio pro misero
1 - Na esteira do REsp. 1.348.633/SP/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2 - Caso em que o Tribunal de origem concluiu que o conjunto probatório não seria suficiente à demonstração da alegada atividade rural da parte autora, cuja alteração esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3
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