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(DOC. VP 250.6020.1786.9835)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Capacidade laborativa. Termo. Parte não sucumbente. Ausência de interesse recursal. Atividade laborativa. Exercício. Análise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2 - Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal já está amparada pela decisão agravada, o que configura ausência de sucumbência. 3 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo

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