(DOC. VP 250.6020.1710.2743)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. CPC, art. 303 e CPC art. 304. Oposição à tutela por meio da contestação. Tutela não estabilizada. Necessidade de intimação específica do autor para aditar a inicial.
1 - A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante apresentação de contestação. Precedente. 2 - A passagem do"procedimento provisório da tutela antecedente» - cujo rumo pode eventualmente levar à extinção do processo, a depender da atitude do réu de opor-se, ou não, à antecipação da tutela satisfativa - para a fase da tutela definitiva exige intimação específica para o autor a propós
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