(DOC. VP 250.6020.1689.1452)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em intempestivo. Recurso especial. Recurso especial ausência de comprovação feriado local por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Recurso interposto antes da vigência da Lei 14.939/2024. Juízo de prelibação. Bifásico. Agravo interno não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis conforme dispõem os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, do CPC. caput 2 - A Lei 14.939/2024, que deu nova redação ao CPC, art. 1.003, § 6º, possibilitando comprovação posterior de feriado local ou suspensão do expediente forense, somente se aplica, em obediência ao princípio do quando a intimação do decisório tempus regit actum, recorrido tenha se dado a partir do dia. 31/7/2024 3 - O recurso
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