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(DOC. VP 250.6020.1604.2976)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Nota de crédito rural. Reconsideração. Prescrição intercorrente. Prazo de suspensão não fixado. Prazo prescricional. Termo inicial. Um ano da suspensão. Intimação para andamento. Desnecessidade. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

1 - Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2 - A prescrição intercorrente será contada a partir do fim do prazo de suspensão ou, quando não fixado, após o decurso de um ano do sobrestamento. 3 - É desnecessária a intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito para que se inicie o prazo de prescrição intercorrente, exigindo-se apenas

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