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(DOC. VP 250.6020.1565.1519)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do apelo nobre, ante a intempestividade. Insurgência da parte autora. A corte especial, em julgamento de questão de ordem no

1 - AREsp. 2.638.376/MG/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. 1.1. Às fls. 550/558, e/STJ, a parte apresentou documentos que comprovam a suspensão do expediente forense no curso do prazo recursal, tornando tempestivo o

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