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(DOC. VP 250.6020.1448.9912)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Juros de mora. Art. 406 do cc. Taxa selic. Embargos de declaração protelatórios. Multa afastada.

1 - Ação revisional de contrato bancário. 2 - A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3 - Afasta-se a multa do CPC, art. 1.026, § 2º quando não se caracteriza o intento protelat

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