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(DOC. VP 250.6020.1447.6735)

STJ. Processual civil e previdenciário. Salário- Maternidade. Rurícola. Qualidade de segurada especial. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Ausência de interesse em recorrer.

1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ:"a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 2 - O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto probatório dos autos, negou a concessão do benefício de salário- maternidade, pela não comprovação da qualidade de segurada da parte autora, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 3 - Carece a parte agravante de

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