Carregando…

(DOC. VP 250.6020.1446.8314)

STJ. Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Agravo em recurso especial. Concurso público. Violação aos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, I e II, do CPC. Negativa de prestação jurisdicional. Não oposição de embargos de declaração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009; 17 e 485, VI, do CPC; e 8º, I, «c», da Lei 11.697/08. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de planejamento, orçamento e administração do df. Reforma do julgado que demandaria reexame do acervo fático probatório e das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Contrariedade aos Lei 9.784/1999, art. 50 e Lei 9.784/1999, art. 53. Anulação de questão pelo poder judiciário. Tema 485/STF. Cobrança de matéria não incluída no edital. Ilegalidade verificada no caso concreto. Segurança concedida. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Aclaratórios recebidos como agravo interno. Recurso interno a que se nega provimento.

1 - Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2.»A alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 apresentada nas razões do recurso especial quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação". (AgInt no AREsp. 2.088.986/MA/STJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote