(DOC. VP 250.6020.1444.6498)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Prêmio. Reajuste. Prescrição das parcelas anteriores a um ano do ajuizamento da ação. Inexistência de prescrição para o recálculo das parcelas posteriores. Base de cálculo para o recálculo do prêmio nos anos subsequentes é matéria de mérito cujo debate não é interditado pela prescrição. Súmula 83/STJ. Omissão. Inexistência. Não acolhimento.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2 - A base de cálculo a ser considerada para o recálculo da prestação - se o prêmio cobrado em momento imediatamente anterior a um ano do ajuizamento da ação, como sustenta a embargante, ou o estabelecido décadas antes, quando do primeiro contrato - é
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