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(DOC. VP 250.6020.1384.9622)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Curso de aperfeiçoamento de sargentos auxiliares da saúde da pmerj. Desligamento por faltas decorrentes de licença médica. Ausência de direito líquido e certo. Curso realizado na modalidade ead. Regulamento interno. Prazo-Limite de faltas ultrapassado. Arts. 14, IX, 16 e 17 do Decreto estadual 20.530/1994. Previsão expressa de desligamento após afastamento. Legalidade do ato administrativo. Não provimento.

I - Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do, seja facilmente aferível a mandamus extensão do direito alegado, comprovado de plano e que este seja prontamente exercido, já no momento da sua impetração, sem necessidade de dilação probatória. II - O impetrante foi desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Auxiliares da Saúde da PMERJ após ultrapassar o limite máximo de faltas permitido (25% da carga horária), por es

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