(DOC. VP 250.6020.1312.4654)
STJ. Direito autoral. Representação de obra plástica em logradouro público. Grafite. Utilização indireta e acessória da obra em material audiovisual produzido por terceiro. Exploração comercial não demonstrada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido. Grafite. Representação de obra plástica em logradouro público (Beco do Batman). Utilização indireta e acessória da obra em material audiovisual produzido por terceiro. Exploração comercial não demonstrada. Indenização por danos morais e materiais. Impossibilidade. Lei 14.996/2024, art. 1º. Lei 9.610/1998, art. 7º. Lei 9.610/1998, art. 48. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
A exibição indireta e acessória de grafite feito em espaço público, usada em uma peça publicitária sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais. Cinge-se a controvérsia em definir se a representação indireta e meramente acessória em peça publicitária, de grafite realizado em logradouro público, quando feita sem a autorização prévia de seu criador, configura violação de direitos autorais, justificando indenização por danos morais
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