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(DOC. VP 250.6020.1276.4965)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Concessionária de veículos. Atividade não enquadrada no anexo VIII da Lei 6.938/1981. Contribuinte que não revende transporta ou mantém em depósito derivados de petróleo. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem compreendeu que a atividade exercida pela ora Agravada não se enquadra no Anexo VIII, da Lei 6.938/1981, para efeito de se sujeitar ao pagamento da TCFA, porquanto não transporta, mantém em depósito ou comercializa derivados de petróleo, utilizando o óleo lubrificante apenas no serviço de manutenção e reparos mecânicos. II -, a pretensão recursal de rediscutir a legitimidade da cobrança da TCFA, In casu demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviáve

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