(DOC. VP 250.6020.1229.5547)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Rompimento de lacres e ligação artesanal em aparelho televisor. Infração comprovada em procedimento disciplinar regular. Prejuízo não demonstrado. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Oitiva realizada no âmbito administrativo. Desnecessidade de audiência judicial em caso sem regressão de regime. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. A alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia foi
1 - corretamente afastada pelas instâncias ordinárias, diante da inexistência de prova de adulteração dos elementos colhidos e da ausência de demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do CPP, art. 563. 2 - A oitiva do sentenciado durante o procedimento administrativo disciplinar, com acompanhamento da defesa técnica, supre a exigência do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, sendo desnecessária a audiência judicial nos casos em que não há regressão de regime. Preced
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