(DOC. VP 250.6020.1199.3443)
STJ. Administrativo. Concessão rodoviária. Contrato administrativo. Reequilíbrio econômico- Financeiro. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A. - Autoban ajuizou ação contra o Estado de São Paulo e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, objetivando, em suma, o"provimento que reconheça o seu direito ao reequilíbrio da equação econômico- financeira do Contrato de Concessão Rodoviária 005/CR/1998, abalada em razão da edição da Resolução ARTESP 01/2014, que impôs novas ͞normas de padronização da a
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