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(DOC. VP 250.6020.1149.4974)

STJ. R ementa administrativo. Processo civil. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Metodologia de cálculo de encargos moratórios sobre créditos de autarquias federais. Incidência dos parâmetros aplicáveis aos tributos federais. Lei 10.522/2002, art. 37-A. Base de cálculo da multa de mora. Valor do débito originário sem acréscimo de encargos moratórios. Inteligência dos arts. 61 da Lei 9.430/1996 e 3º do Decreto-Lei 1.736/1976. Incidência da orientação em vigor na administração tributária e na advocacia-Geral da União. Recurso especial provido.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou deficiência de fundamentação. Não ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. II - Nos termos do Lei 10.522/2002, art. 37-A, os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não

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