(DOC. VP 250.5810.7938.0663) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo Interno na Apelação Cível. Decisão monocrática da Relatora, que negou provimento ao recurso. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: «Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência. Plano de saúde coletivo. Exclusão indevida do beneficiário, decorrente de alegada auditoria interna. Sentença de procedência. Manutenção. Contrato de prestação de serviços de saúde. Interpretação do pacto em consonância com a Boa-fé Objetiva e a Função Social dos Contratos, conforme CCB, art. 421 e CCB, art. 422. Exclusão do beneficiário do plano de saúde coletivo sem devido respeito ao disposto na Resolução CONSU 19/1999. Violação da Boa-fé Objetiva, consistindo em afronta a Direito Fundamental à vida e à saúde. Conduta ilícita. Dever de reparação, na forma dos arts. 186 e 927 do CC. Dano moral configurado. Beneficiário que se viu privado de seu plano de saúde durante a pandemia de COVID-19. Verba fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência do verbete sumular 343 do E.TJRJ. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0051956-16.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 19/12/2024 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL). 0906474-51.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - cDes(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 11/09/2024 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL). 0055593-72.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 07/11/2024 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.» DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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