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(DOC. VP 250.4290.6961.6117)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Cumulação de funções pelo vice-Prefeito de marília/sp no curso do seu mandato. Responsabilização objetiva. Ausência de reconhecimento de dolo ou de má-Fé na sentença ou no acórdão. Reconhecimento, ademais, da efetiva prestação dos serviços e de agir positivo, em benefício da comunidade. Improbidade que não se configura. Decisão agravada mantida. Provimento negado.

1 - Afasta-se a possibilidade de condenação por improbidade administrativa estando ausente o dolo ou má-fé por parte dos réus quando da nomeação do Vice- Prefeito para atuar, em benefício da coletividade, em outras funções comissionadas no curso do seu mandato. 2 - A exegese das normas constantes na Lei 8.429/1992, considerada a pecha que provém da caracterização do ato ímprobo, há de ser parcimoniosa, evitando-se corrigir ilegalidades não tonalizadas pela má-fé do agente com

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