(DOC. VP 250.4290.6934.7318)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Indulto natalino. Ausência dos requisitos objetivos. Unificação de penas. Delito impeditivo. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o AgRg no HC 890.929 /SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em, 24/4/2024 uniformizou o entendimento desta Corte com o do Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas. 2 - Desse modo, encontrando-se o entendimento do Tribunal de Justiça alinhado ao do STF e dest
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