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(DOC. VP 250.4290.6907.1431)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de dívida ativa. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inexistente. Taxa anual por hectare. Tah. Fato gerador. Publicação do alvará de pesquisa. Data de inscrição em dívida ativa não se confunde com a data da constituição definitiva dos créditos. Fundamento inatacado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Comprovação da constituição definitiva dos créditos para o exame da prescrição. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPP, art. 1.022, pois o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 2 - O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da taxa anual por hectare - TAH é vinculado a autorização de pesquisa mineral, e não a efetiva realização das atividades autorizadas. Precedentes. 3 - I

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