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(DOC. VP 250.4290.6865.8540)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave reconhecida em procedimento administrativo disciplinar. Teses suscitadas pela defesa apenas nos embargos infringentes. Não conhecimento. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se conhece de fundamentos inéditos invocados pela defesa apenas nos embargos infringentes, uma vez que as teses suscitadas não foram apreciadas no julgamento da apelação e, portanto, não dizem respeito ao objeto da divergência. 2.»Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem» (HC 376.650/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em, DJe de). 14/2/201

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