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(DOC. VP 250.4290.6546.1135)

STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Conduta imputada na denúncia desclassificada pelas instâncias ordinárias para o delito de lesão corporal. Art. 129, do código caput penal. Pretensão ministerial de condenação do acusado pela prática do delito de tortura- Castigo. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Impossibilidade. Crime próprio. Posição de garante do réu em relação à vítima. Imprescindibilidade. Ausência de obrigação de cuidado, proteção ou vigilância entre detentos. Alegação de omissão da corte local. Não ocorrência. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que"a Lei 9.455/1997, art. 1º, II, denominado de tortura-castigo, cuida de crime próprio, que pode ser praticado por qualquer agente que tenha a vítima sob

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