(DOC. VP 250.4290.6508.4109)
STJ. Agravo em recurso especial. Conhecimento. Execução. Procedimento arbitral. Supressão de instância. Não prequestionamento. Não interposição de afronta ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Preclusão. Não ocorrência. Prejudicialidade externa. Caracterização. Suspensão da execução. Cabimento. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento.
1 - Não tendo sido prequestionada a questão pelo Tribunal de origem e não alegada afronta ao CPC, art. 1.022, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 211/STJ. 2 - A reanálise dos entendimentos de que não configurada a preclusão e de possível a suspensão da execução em razão da caracterização da prejudicialidade externa, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Recurso especial não conhecido.
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