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(DOC. VP 250.4290.6302.6526)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela antecipada antecedente. Pedido de efeito suspensivo indeferido na origem. Competência do STJ. Ausência de e periculum in mora fumus boni juris.

1 - A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o exame de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade, quando o pleito já foi examinado pelo Tribunal de Justiça ou diante de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2 - De acordo com o CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 - A atribuição de efeito suspensivo

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