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(DOC. VP 250.4290.6287.4421)

STJ. Agravo regimental no. Roubo. Habeas corpus continuidade delitiva. Unidade de desígnios não reconhecida pelas instâncias antecedentes. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - A continuidade delitiva foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça, pois, embora, de fato, os crimes sejam da mesma espécie (roubo) e tenham sido cometidos em intervalos de tempo relativamente curtos (pouco mais de 30 dias), utilizando o mesmo modo de execução, o Tribunal entendeu não estar presente a unidade de desígnios (liame subjetivo entre os delitos), destacando a existência de reiteração criminosa habitual por parte do paciente, o que inviabiliza o reconhecimento do benefício p

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