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(DOC. VP 250.4290.6235.0448)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento fora do rol da ans. Precedente da segunda seção sobre o tema. Superveniência da Lei 14.454/2022. Reexame do contexto fático probatório nesta corte. Impossibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Ação de obrigação de fazer. 2 - A Segunda Seção, ao julgar o EREsp. 1.889.704/SP/STJ e o EREsp. 1.886.929/SP/STJ, estabeleceu a seguinte tese, com a ressalva do meu entendimento pessoal: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol;

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