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(DOC. VP 250.4290.6128.7394)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, obscuridade, contradição. Inexistência. Alegação de fato superveniente (modulação dos efeitos do re 574.706, julgado em repercussão geral). Impossibilidade de exame. Precedentes desta corte superior. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial, o que não se verifica na hipótese. 2.»A Segunda Turma, ao apreciar o EDcl no AgInt no AREsp. 1.821.102/SC/STJ, da relatoria da Ministra Assusete Magalhães, entendeu pela não configuração do fato superveniente em caso idêntico ao ora tratado, uma vez que para o reconheci

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